SAAE-SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE TOUROS-RN
Rua Marquem
P Carneiro, 23, Touros - RN, 59584-00
STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 29 JANEIRO DE 2024
SAAE-SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE TOUROS-RN
Rua Marquem
P Carneiro, 23, Touros - RN, 59584-00
ESTE BLOG VAI DESTACAR OS FATOS HISTÓRICOS E CONTEMPORÂNEOS
DA CIDADE DE TOUROS E DOS SEGUINTES MUNICÍPIOS:
01 – CAIÇARA DO NORTE
02 – JANDAÍRA
03 – MAXARANGUARE
04 – PUREZA
05 – PARAZINHO
06 – PEDRA GRANDE
07 – RIO DO FOGO
08 – SÃO BENTO DO NORTE
09 – SÃO MIGUEL DO GOSTOSO
DESCOBRIMENTO DO BRASIL NO RIO GRANDE DO NORTE
Não, a caravela de Pedro
Álvares Cabral não aportou primeiramente na Bahia, em 22 de abril de 1500,
conforme ensinam os livros de história.
O descobrimento do Brasil se
deu pelo Rio Grande do Norte, precisamente na Praia do Marco, município de
Touros.
Essa é a teoria levantada por historiadores e estudiosos respeitados.E para corrigir esse “equívoco” e reescrever a história do nosso descobrimento, uma série de seminários para discutir o tema está sendo arquitetada para o primeiro semestre de 2017, em Natal.
A
ideia de levantar o debate em torno da história do Brasil partiu da Secretaria
de Estado do Turismo do RN e da Empresa Potiguar de Promoção Turística do RN
(Emprotur) e contará com a participação de importantes pesquisadores do assunto.“Essa
discussão merece ser aprofundada.Outros equívocos
históricos já foram corrigidos e este pode ser mais um.
Vamos dar a César o que é de
César.
Evidências mostram que o
descobrimento se deu no litoral potiguar”,
comentou o secretário estadual de Turismo, Ruy
Gaspar.
A presidente da Emprotur,
Aninha Costa, acredita no fato como uma nova possibilidade de projetar o
turismo histórico-cultural potiguar.
“Além da discussão em torno de
um tema importante, também teremos a chance de divulgar nosso Estado na mídia,
para além do Sol e Mar”.
A professora-doutora Rosana
Mazaro, do Departamento de Turismo da UFRN, tem dado o suporte teórico à
empreitada.
Ela é também velejadora e une conhecimentos
científicos epráticos para embasar cinco evidências para provar
que o Brasil começou pelo RN.
EVIDÊNCIAS
“A primeira é pelas correntes marítimas que direcionariam as caravelas naturalmente ao RN. Há uma dificuldade imensa para se chegar da Europa à Bahia e, em contraponto, facilidade para o RN.
Há
navegadores, sem exagero, que vão até Dakar (na África)para se aproximar do
Brasil tamanho a força das correntes”.
A segunda evidência apontada pela professora é o monte avistado pelos portugueses ser o Pico do Cabugi, na região central do RN.
Pescadores nativos até hoje tomam o
Pico como referência para voltar à terra. Enquanto o Monte Pascal, na Bahia,
sequer é um “monte”, mas uma torre, cortada e sem “pico”.?
A terceira seria a presença de
“aguada” no litoral, conforme consta na carta do descobrimento.
Aguada seria água doce, presente
nas proximidades do Marco de Touros e
inexistente em Porto Seguro, na Bahia.
A penúltima evidência seria o
Marco de Touros, diferente do fincado na Bahia.
O daqui é esculpido com
símbolos e brasões semelhantes ao marco chantado no município de Cananéia, em
São Paulo, que seria o segundo marco português no Brasil.
Por último, o argumento mais evidente apontado pelos estudiosos:
Consta no mapa
português que eles navegaram duas mil léguas ao Sul do país para fincar o segundo
marco.
Essa distância corresponde
exatamente o percurso do Estado potiguar a São Paulo. Caso partisse da Bahia, o
segundo marco estaria fincado na Argentina.
SERGIO
VILAR
LEI Nº 27 DE 27 DE MARÇO DE 1835
A Assembleia Legislativa Provincial RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Vila de Touros, criada pela Resolução
de 11 de abril de 1833, pelo extinto Conselho da Presidência.
Art. 2º - Os limites do seu Município são os que atualmente
se acham marcados, com exclusão dos moradores de Alagoinha, que pela Resolução
Provincial de 6 de março do corrente ano ficaram pertencendo à Freguesia de
Santana do Matos.
Art. 3º - Ficarão de nenhum efeito as disposições em
contrário
Palácio da Assembleia Legislativa Provincial, 18 de março de
1835. – FRANCISCO DE BRITO GUERRA, Presidente; Joaquim Xavier Garcia de
Almeida, Primeiro Secretário; José Nicácio da Silva, Segundo Secretário.
NOTA: A Lei, votada em 18 de março de 1835, é sancionada por
BASILIO TORREÃO, em 27 de março de 1835
FONTE – LIVRO TOUROS –
UMA CIDADE DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA
O Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte, olhando
para o bem estar dos povos dela e de tudo quanto deve seguir-se em prol dos
mesmos, conhecendo outrossim o pesado jogo que sofrem os paroquianos da Vila de
Extremoz, mormente os que habitam a Barra do Maxaranguape ao norte, tudo por
lhes faltar o posto espiritual em tempo,
RESOLVE:
Art. 1º Que a Freguesia da Vila de Extremoz seja dividida em
duas, uma, a mesma, a outra na Povoação do Porto dos Touros.
Art. 2º Que seja a divisão delas pelo Rio Maxaranguape,
principiando da poucada do mar, seguindo pelo melo Rio acima até Carnaubinha,
que é sua nascença, e dali procurando em linha reta o Riacho Seco, continue até
a Fazenda Lajes; e ao sul e oeste para a atual. A praz que os párocos da Nova
freguesia recebam os mesmos direitos paroquiais que recebiam os da outra.
Art. 3º - e último – Que a freguesia seja criada com a
denominação de Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos
Touros, e a igreja ali existente seja sua matriz, e a freguesia atual se
conserve com o antigo título de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel que já
existe.
Sala do Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte.
Em 21 de fevereiro de 1832.
J.J. DE MELO
– Presidente
J.L. P.,
SECRETÁRIO
FONTE – LIVRO TOUROS – UMA CIDADE DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA
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