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segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

LEI APROVANDO A CRIAÇÃO DE TOUROS

 

LEI Nº 27 DE 27 DE MARÇO DE 1835

A Assembleia Legislativa Provincial RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Vila de Touros, criada pela Resolução de 11 de abril de 1833, pelo extinto Conselho da Presidência.

Art. 2º - Os limites do seu Município são os que atualmente se acham marcados, com exclusão dos moradores de Alagoinha, que pela Resolução Provincial de 6 de março do corrente ano ficaram pertencendo à Freguesia de Santana do Matos.

Art. 3º - Ficarão de nenhum efeito as disposições em contrário

Palácio da Assembleia Legislativa Provincial, 18 de março de 1835. – FRANCISCO DE BRITO GUERRA, Presidente; Joaquim Xavier Garcia de Almeida, Primeiro Secretário; José Nicácio da Silva, Segundo Secretário.

NOTA: A Lei, votada em 18 de março de 1835, é sancionada por BASILIO TORREÃO, em 27 de março de 1835

FONTE – LIVRO TOUROS – UMA CIDADE  DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA

DOCUMENTO CRIANDO A FREGUESIA DE TOUROS

O Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte, olhando para o bem estar dos povos dela e de tudo quanto deve seguir-se em prol dos mesmos, conhecendo outrossim o pesado jogo que sofrem os paroquianos da Vila de Extremoz, mormente os que habitam a Barra do Maxaranguape ao norte, tudo por lhes faltar o posto espiritual em tempo,

RESOLVE:

Art. 1º Que a Freguesia da Vila de Extremoz seja dividida em duas, uma, a mesma, a outra na Povoação do Porto dos Touros.

Art. 2º Que seja a divisão delas pelo Rio Maxaranguape, principiando da poucada do mar, seguindo pelo melo Rio acima até Carnaubinha, que é sua nascença, e dali procurando em linha reta o Riacho Seco, continue até a Fazenda Lajes; e ao sul e oeste para a atual. A praz que os párocos da Nova freguesia recebam os mesmos direitos paroquiais que recebiam os da outra.

Art. 3º - e último – Que a freguesia seja criada com a denominação de Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos Touros, e a igreja ali existente seja sua matriz, e a freguesia atual se conserve com o antigo título de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel que já existe.

Sala do Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte. Em 21 de fevereiro de 1832.

J.J. DE MELO – Presidente

J.L. P., SECRETÁRIO

FONTE – LIVRO TOUROS – UMA CIDADE  DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA 

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