LEI Nº 27 DE 27 DE MARÇO DE 1835
A Assembleia Legislativa Provincial RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Vila de Touros, criada pela Resolução
de 11 de abril de 1833, pelo extinto Conselho da Presidência.
Art. 2º - Os limites do seu Município são os que atualmente
se acham marcados, com exclusão dos moradores de Alagoinha, que pela Resolução
Provincial de 6 de março do corrente ano ficaram pertencendo à Freguesia de
Santana do Matos.
Art. 3º - Ficarão de nenhum efeito as disposições em
contrário
Palácio da Assembleia Legislativa Provincial, 18 de março de
1835. – FRANCISCO DE BRITO GUERRA, Presidente; Joaquim Xavier Garcia de
Almeida, Primeiro Secretário; José Nicácio da Silva, Segundo Secretário.
NOTA: A Lei, votada em 18 de março de 1835, é sancionada por
BASILIO TORREÃO, em 27 de março de 1835
FONTE – LIVRO TOUROS –
UMA CIDADE DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA
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