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segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

LEI APROVANDO A CRIAÇÃO DE TOUROS

 

LEI Nº 27 DE 27 DE MARÇO DE 1835

A Assembleia Legislativa Provincial RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a Vila de Touros, criada pela Resolução de 11 de abril de 1833, pelo extinto Conselho da Presidência.

Art. 2º - Os limites do seu Município são os que atualmente se acham marcados, com exclusão dos moradores de Alagoinha, que pela Resolução Provincial de 6 de março do corrente ano ficaram pertencendo à Freguesia de Santana do Matos.

Art. 3º - Ficarão de nenhum efeito as disposições em contrário

Palácio da Assembleia Legislativa Provincial, 18 de março de 1835. – FRANCISCO DE BRITO GUERRA, Presidente; Joaquim Xavier Garcia de Almeida, Primeiro Secretário; José Nicácio da Silva, Segundo Secretário.

NOTA: A Lei, votada em 18 de março de 1835, é sancionada por BASILIO TORREÃO, em 27 de março de 1835

FONTE – LIVRO TOUROS – UMA CIDADE  DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA

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