O Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte, olhando
para o bem estar dos povos dela e de tudo quanto deve seguir-se em prol dos
mesmos, conhecendo outrossim o pesado jogo que sofrem os paroquianos da Vila de
Extremoz, mormente os que habitam a Barra do Maxaranguape ao norte, tudo por
lhes faltar o posto espiritual em tempo,
RESOLVE:
Art. 1º Que a Freguesia da Vila de Extremoz seja dividida em
duas, uma, a mesma, a outra na Povoação do Porto dos Touros.
Art. 2º Que seja a divisão delas pelo Rio Maxaranguape,
principiando da poucada do mar, seguindo pelo melo Rio acima até Carnaubinha,
que é sua nascença, e dali procurando em linha reta o Riacho Seco, continue até
a Fazenda Lajes; e ao sul e oeste para a atual. A praz que os párocos da Nova
freguesia recebam os mesmos direitos paroquiais que recebiam os da outra.
Art. 3º - e último – Que a freguesia seja criada com a
denominação de Freguesia do Senhor Bom Jesus dos Navegantes do Porto dos
Touros, e a igreja ali existente seja sua matriz, e a freguesia atual se
conserve com o antigo título de Nossa Senhora dos Prazeres e São Miguel que já
existe.
Sala do Conselho Geral da Província do Rio Grande do Norte.
Em 21 de fevereiro de 1832.
J.J. DE MELO
– Presidente
J.L. P.,
SECRETÁRIO
FONTE – LIVRO TOUROS – UMA CIDADE DO BRASIL, DE NILSON PATRIOTA
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